A Câmara Municipal de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, revelou maturidade, oposição inclusa, ao autorizar o município a firmar convênio de cooperação para renovar o contrato com a Embasa. Mas precisa trabalhar muito no debate que definirá o conteúdo do futuro acordo, a fim de compensar omissões da Embasa e zelar pelos cuidados exigidos nos próximos 35 anos, prazo da nova concessão. A voz destoante, na votação do PL-11/2019, saiu do vereador João de Ogum, a favor na Comissão de Finanças, Orçamento e Contas, como relator, e abstendo-se no plenário, onde ficou em cima do muro. Não explicou a incoerência, logo ele que vinha pregando, de forma tonitruante, contra a má qualidade da água no município. Não pode ficar omisso, até por dever de ofício, nessa instância de debate. O conteúdo geral dos contratos com a Embasa submete-se à legislação estadual e federal, não tem como derivar para algo ruim. O que pedem atenção são as demandas peculiares de cada município. Em Livramento, por exemplo, deve-se atentar para o débito de 20 anos da Embasa no saneamento básico, deixando o sistema ruir. Prefeito, vereadores e comunidade precisam ficar atentos a isso. Da mesma forma, o sistema de captação, adução e tratamento da água precisa ser ajustado ao crescimento urbano, além da ausência de água potável nos núcleos urbanos do interior do município. O novo contrato, se vier a ser viabilizado, cuja duração prevista é de 35 anos, além das cláusulas convencionais, previstas na legislação, terá de conter, obrigatoriamente, a correção dessas defasagens. A ideia do prefeito Ricardinho Ribeiro de captar a água na Barragem Luís Vieira, em Rio de Contas, pode cumular essas e muitas outras soluções, como evitar os dejetos lançados no Rio Brumado. Só não se livra dos agrotóxicos que contaminam, atualmente, o trecho do rio acima da barragem, que exigirá outro tipo de ação. Há de se levar em conta, ainda, os esgotos que Livramento lança no rio. Cuidemos para que esse contrato não sirva apenas para acomodar interesses da Embasa, que teme perder o monopólio e cair na fiscalização federal, como previsto no PL-3261/2019, aprovado no Senado. Fonte: Mandacaru da Serra.

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