O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última terça-feira (26), o julgamento da primeira baiana presa por cometer atos golpistas no dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A ré Nilma Lacerda Alves, natural da cidade de Barreiras, no oeste baiano, responde a cinco crimes.
Os julgamentos de cada réu estão sendo feito de forma individual, no plenário virtual da Corte. Até esta terça, apenas o ministro Alexandre de Moraes havia votado pela condenação. Os demais ministros têm até o dia 2 de outubro para também inserirem os votos no sistema.
Nilma tem 47 anos e foi presa no Palácio do Planalto. Segundo a Procuradoria Geral da República, instituição responsável por oferecer as denúncias, ela integrou um grupo que destruiu obras de arte e bens públicos no Planalto. A baiana ficou custodiada na Penitenciária Feminina do Distrito Federal.
Para ela, Moraes propôs a pena de 14 anos, pelos seguintes crimes:
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
Golpe de estado;
Associação criminosa;
Dano qualificado;
Destruição do patrimônio tombado.
O ministro Alexandre de Moraes citou ainda o fato de que os investigados terem compartilhado imagens dos ataques golpistas, nas redes sociais. Além de Nilma, também são julgadas outras quatro pessoas, pelos mesmos crimes.
De acordo com a defesa de Nilma, “não há provas que sustentam as alegações trazidas no processo, sequer indícios contundentes foram juntados”. Apesar do julgamento ser individual, os advogados da ré disseram ainda que, até o momento, não foi indicada uma conduta específica da denunciada, devendo o “presente processo ser imediatamente arquivado”.
Até agora, três pessoas foram condenadas pelos atos golpistas do 8 de janeiro: duas a 17 anos e a terceira a 14 anos. Nos três casos, a pena será cumprida em regime fechado.
Ministério Publico aciona ex-prefeito por dano de mais de R$ 1 milhão causado em município
O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Nova Soure, José Arivaldo Ferreira Soares. Segundo o promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, o ex-prefeito causou um dano de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos por não repassar à Caixa Econômica Federal valores de empréstimos que eram devidamente descontados da remuneração de servidores. A ação solicita concessão de medida liminar de indisponibilidade de bens no valor equivalente ao dano causado ao erário e pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
José Arivaldo Ferreira Soares foi prefeito de Nova Soure por dois mandatos, de 2008 a 2012 e de 2012 a 2016. As investigações apontam que, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016, o Município descontou valores averbados nos contracheques dos servidores públicos que tinham contrato de empréstimo consignado com a Caixa Econômica, que somaram o montante de R$ 573.880,09, mas o então gestor não repassou esses valores à instituição financeira. “O ex-prefeito não informou onde o dinheiro foi aplicado, ocasionando, além do acúmulo dos valores, a incidência de juros e multas moratórias ao referido montante”, explica o promotor de Justiça. De acordo com ele, em 31 de janeiro de 2023, a Caixa acresceu à dívida o valor de R$ 473.311,61 a título de juros e correção monetária. O Município, então, ficou com uma dívida total de R$ 1.065.060,16.
O MP solicita ainda à Justiça que condene o ex-prefeito às sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/1992, que são perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se isso ocorrer; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 12 (doze) anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 12 (doze) anos.

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