Nesta quinta-feira (10), o Juiz da 101° Zona Eleitoral de Livramento de Nossa Senhora-BA, Dr. Gleison dos Santos Soares, acatou Representação do Partido Social Democrático – PSD, autos n° 0600068-41.2020.605.0101, suspendendo, liminarmente, a divulgação de propagandas institucionais em redes sociais do prefeito, Ricardinho Ribeiro, (Youtube, Facebook e Instagram) ou ainda qualquer outra prática, nas redes sociais e site oficial do Município de Livramento de Nossa Senhora-BA, o que configura, em tese, conduta vedada pelo art. 73, inciso VI, alínea “b” da Lei n°. 9.504/97, que proíbe a veiculação de publicidade, nos 03 (três) meses que antecede a eleição, ou seja, a partir de 15/08/2020. O Juiz Eleitoral, determinou, ainda, que o prefeito, ora representado, “ABSTENHA-SE” de promover nova divulgação, relativa à propaganda institucional, em qualquer que seja o meio de sua divulgação, especialmente na rede mundial de computadores, salvo aquelas excepcionalmente autorizadas por lei, tudo isso sob pena de multa diária no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$200.000,00 (duzentos mil reais), bem como aplicação das demais penalidades civis, eleitorais, administrativas e criminais, inclusive a prática de crime de desobediência (CP, art. 330). O Juiz Eleitoral, por fim, deferiu o requerimento do Ministério Público Eleitoral para apurar a responsabilidade do prefeito sob a ótica do abuso de autoridade, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). O representado, Ricardinho Riberio, será citado para apresentar contestação, a ação foi patrocinada pelo advogado Danilo Moreira Rocha.

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